Declaração do Imposto de Renda de Aluguéis em 2024

18 de março de 2024

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um processo anual que requer atenção e precisão, especialmente quando se trata de rendimentos provenientes de aluguéis. Para o ano de 2024, é importante estar ciente das regras e prazos para evitar cair na malha fina.

Se esse é o seu primeiro ano declarando aluguel recebido, ou se você quer tirar dúvidas, confira no nosso artigo tudo o que você precisa saber:

Entendendo a Tributação de Aluguéis

O Imposto de Renda sobre aluguéis é calculado com base no valor líquido recebido, ou seja, após a dedução de despesas como IPTU e condomínio, caso estas sejam pagas pelo proprietário do imóvel. É essencial que os contribuintes realizem o cálculo correto e preencham o carnê-leão mensalmente, caso os rendimentos ultrapassem o limite de isenção.

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Quem deve declarar o imposto de renda de pessoa física em 2024?

Durante o ano fiscal de 2023, foram introduzidas alterações importantes que afetam diretamente os critérios de obrigatoriedade da declaração e as faixas de isenção e tributação do Imposto de Renda. Embora a Receita Federal ainda não tenha publicado o conjunto completo de regras para a declaração deste ano, informações preliminares já estão disponíveis.

Com a revisão da tabela do IRPF em maio do último ano, estabeleceu-se uma nova faixa de isenção: indivíduos que ganharam até dois salários mínimos em 2023 (equivalente a R$ 2.824,00) não precisam declarar. Portanto, qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2023 deve apresentar sua declaração de IRPF em 2024.

O período para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 está marcado para entre 15 de março e 31 de maio. É crucial que os contribuintes observem este prazo para evitar multas e outras sanções. Os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal para baixar o programa necessário ou optar pela declaração pré-preenchida, que agiliza o processo.

Tabela de alíquotas do IRPF 2024 

A tabela de alíquotas progressiva do Imposto de Renda foi ajustada para o ano fiscal de 2024, refletindo mudanças na base de cálculo do imposto devido. O Ministério da Fazenda informa que a tabela é essencial para entender as alíquotas aplicáveis a cada faixa de renda. A atualização anual considera a inflação acumulada.

Alíquotas e Deduções do IRPF 2024:

Até R$ 2.259,20: Isento de alíquota, sem dedução.

De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65: Alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 169,44.

De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, com dedução de R$ 381,44.

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 662,77.

Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 896,00.

A tabela já está em vigor e aguarda aprovação do Congresso Nacional para sua validação final.

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Preenchimento do Carnê-Leão

O carnê-leão deve ser preenchido com o valor líquido dos aluguéis recebidos. Por exemplo, se um aluguel de R$ 3.000 é recebido e R$ 1.000 são usados para despesas, a tributação incide apenas sobre R$ 2.000. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do aluguel.

Implicações de Atrasos

Atrasos no pagamento podem resultar em juros e multas, além do risco de cair na malha fina. Para regularizar impostos atrasados, é possível gerar um novo Darf com os acréscimos devidos através do programa Sicalcweb.

Entenda o passo a passo para declarar o aluguel recebido

Ao declarar o aluguel recebido, é importante seguir os procedimentos corretos para evitar problemas com a Receita Federal. Se você recebeu aluguel de uma pessoa física, deve selecionar a opção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” na sua declaração de imposto de renda. Insira os dados referentes aos rendimentos do aluguel: Você pode importar automaticamente os dados se tiver utilizado o carnê-leão corretamente.

Caso uma pessoa jurídica tenha alugado o imóvel: O processo será diferente. Você deve preencher a seção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Neste caso, não é necessário o uso do carnê-leão e não há importação de dados prévios.

Mesmo que o valor do aluguel seja inferior ao limite de isenção (R$ 2.112/mês), a declaração ainda é obrigatória. Declare esses valores na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, sob a guia “Outras Informações”, no campo específico para “Aluguéis”.

Para locadores com múltiplos imóveis, é necessário lançar os valores recebidos de cada propriedade nas áreas correspondentes mencionadas anteriormente.

Seguindo essas orientações, você garante que sua declaração esteja em conformidade com as normas da Receita Federal.

Como uma imobiliária pode ajudar na declaração do imposto de renda 2024?

Quando se trata de declarar o recebimento de aluguéis no imposto de renda, a organização é fundamental. Proprietários que optam por ter seus imóveis administrados por uma imobiliária contam com uma vantagem significativa: o acesso facilitado a todas as informações necessárias para a declaração.

A imobiliária atua como um intermediário, coletando e disponibilizando recibos de aluguel, notas de despesas de manutenção e outros documentos relevantes em um sistema centralizado. Isso não só poupa o locador do trabalho de buscar esses comprovantes, mas também garante que a declaração seja feita de maneira precisa e sem contratempos. A parceria com uma imobiliária transforma o que poderia ser uma tarefa árdua em um processo simples e descomplicado, permitindo que os locadores cumpram suas obrigações fiscais com tranquilidade e confiança.

Se você procura uma administradora de imóveis, pode contar com a Self. Com um tratamento humanizado e gerentes exclusivos, cuidamos de todos os processos durante a locação do seu imóvel, aceitando até mesmo imóveis já alugados. Se você quiser um processo mais tranquilo e seguro, vem pra Self!

Leia também: Como tornar o seu imóvel mais atraente para os locatários

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