Você pode decidir vender o seu imóvel por inúmeros motivos, contudo, é preciso levar em conta a sua situação atual, por exemplo, caso ainda tenha inquilinos morando nele.
Sim, existe a possibilidade de realizar esse tipo de transação nessas condições, e é sobre isso que iremos falar no post de hoje. Então, continue lendo para entender os seus direitos enquanto proprietário interessado em vender seu imóvel e os dos inquilinos já estabelecidos.
Direitos do proprietário
Assim como em outros tipos de transações realizadas em território brasileiro, a compra e venda de imóveis também precisa respeitar a legislação vigente. Neste caso, vamos dar uma maior atenção para a Lei do Inquilinato, criada para orientar locadores e locatários a respeito dos seus direitos e obrigações.
Em relação a venda de uma casa ou apartamento que esteja ocupada pelo inquilino, o Artigo 27 da lei diz que antes de prosseguir com o negócio, o proprietário precisa notificar as pessoas que estão lá, preferencialmente por meio de notificação judicial/extrajudicial.
Direitos dos inquilinos
Agora, em relação aos inquilinos, a mesma lei traz os seguintes pontos:
- Segundo o mesmo art. 27 da Lei do inquilinato, o Inquilino tem preferência para a compra do imóvel caso demonstre interesse, ou seja, deve ser o primeiro a receber a proposta de venda por parte do proprietário. No entanto, ele terá 30 dias para se pronunciar, conforme preceitua o art. 28 da Lei 8245/1991;
- Se não houver aceitação do inquilino e o imóvel acabar sendo alienado à terceiros, os inquilinos então têm direito a um prazo para desocuparem o local, que segundo art. 8º da lei, é de 90 dias;
- Enquanto ainda estiverem residindo na propriedade, os locatários devem ser consultados previamente para que as visitas de pessoas interessadas sejam agendadas.
Como vender um imóvel que ainda tenha inquilinos morando
Depois de entender quais são os direitos e deveres de cada parte em um processo de venda de um imóvel ocupado, fica a pergunta: Como fazer isso do jeito certo, para evitar incômodos futuros?
Bem, o primeiro passo, obviamente, é o esclarecimento: tanto o proprietário quanto os inquilinos devem conversar para chegar em um acordo sobre como proceder. Se o locatário pretende adquirir o imóvel ou se a venda será para terceiros.
Se a venda for para terceiros, as partes devem combinar os melhores dias para demonstração. As visitas devem ser programadas para acontecerem em horários que não o prejudiquem o inquilino, porém, não impeçam a venda.
É importante frisar que o direito que o locador tem de vender o imóvel não se confunde com direito de rescindir antecipadamente a locação, pois, só terá direito de pedir a devolução do imóvel o terceiro que venha adquirir, na forma do art. 8º da Lei 8245/1991.
Além dos direitos e deveres ora citados, há outras questões que envolvem a situação, por isso, a orientação é de haver sempre um corretor ou imobiliária habilitados para que a transação flua com tranquilidade.
Aqui na Self temos mais de 3 décadas de experiência e sabemos o que tem que ser feito. Tem dúvidas? Consulte-nos.
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