É comum que os proprietários de imóveis queiram utilizar suas propriedades para gerar uma fonte de renda. Isso pode sim ser uma prática bastante lucrativa, desde que sejam tomados os devidos cuidados:
Analise o possível locatário
O primeiro item da nossa lista de cuidados é fazer uma análise minuciosa dos dados apresentados pelo possível locatário antes de dar continuidade às negociações. Jogue o nome da pessoa no Google e verifique se ela não está inscrita no SPC/SERASA e também se não possui nenhum processo ajuizado na justiça.
Desse modo, você poderá ter uma ideia se este possível inquilino cumprirá com os débitos referentes a locação do seu imóvel. Afinal de contas, cuidados com os seus patrimônios nunca são demais.
Elabore o contrato com o auxílio de especialistas
O contrato de locação de um imóvel é o documento oficial que atesta a legalidade do negócio. Por isso, é necessário tomar certos cuidados durante a sua elaboração. Além de discutir previamente os termos com seu locatário, conte com o auxílio de um corretor ou imobiliária.
Isso porque a locação de imóveis deve seguir a legislação vigente do Brasil. E quem melhor para entender essas leis, do que os profissionais que lidam com isso todos os dias? Tanto você quanto o inquilino poderão tirar suas dúvidas em relação ao processo, cuidados e documentação necessária.
Conheça as modalidades de garantia disponíveis
Um dos principais cuidados que proprietários de imóveis precisam ter nos dias atuais é em relação às modalidades de garantias para o recebimento do seu aluguel. A Self, por exemplo, oferece as seguintes opções:
- Seguro Fiança;
- Título de Capitalização;
- Carta de Consignação;
- Fiança Bancária;
- Cred Pago.
Só entregue as chaves depois do contrato formalizado
A entrega das chaves só deve ser realizada após a tomada dos devidos cuidados, que são a conferência dos documentos apresentados, a vistoria técnica do imóvel, assinatura do contrato de locação e reconhecimento de firma em cartório.
IPTU e taxa de condomínio
Fique atento. A Lei do Inquilinato estipula que o locador do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU e de taxas de condomínio – no caso do imóvel ser um apartamento. Todavia, o mesmo possui o direito de incluir esta cobrança no valor total do aluguel, desde que acordado com o locatário nos termos do contrato.
Quantidade de inquilinos
Para finalizar o nosso texto sobre os cuidados que você deve ter ao alugar o seu imóvel, vamos falar sobre a quantidade de inquilinos e suas situações sociais. Por exemplo, no caso de cônjuges ou parceiros que vivem em regime de união estável, ambos devem estar citados no contrato de locação, bem como assinarem o dito documento.
Isso significa que ambos responderão a qualquer tipo de notificação em caso de descumprimento do acordo ou cobrança por inadimplência.
Essas foram as nossas dicas, ficou faltando alguma coisa na sua opinião?
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