Dentre os principais problemas que um proprietário de imóveis pode vir a ter algum dia, existe a inadimplência da parte do inquilino. Em outras palavras, a pessoa continuar usufruindo da sua propriedade sem cumprir com o devido pagamento por seu uso.
Se esta situação não for solucionada de forma rápida e amistosa, a longo prazo pode acabar levando a uma cansativa – para ambas as partes – disputa judicial. Então, para evitar ter essa mesma experiência, veja as nossas dicas:
Quando se identifica uma inadimplência
De maneira simples, podemos considerar como inadimplência o atraso de um pagamento que possui uma data de vencimento pré estabelecida. No caso de um contrato de locação imobiliária, obviamente, estamos nos referindo ao valor de aluguel acordado em negociação.
Em solo brasileiro toda e qualquer negociação envolvendo imóveis alugados têm como base jurídica a Lei do Inquilinato que, dentre outras coisas, garante ao proprietário o direito de cobrar pelo uso de seus bens por terceiros, bem como as ferramentas legais para se chegar a uma resolução.
Lembrando que o ideal é que se evite conflitos mais sérios na forma de processo, porque esse caminho é bastante demorado e a resolução muitas vezes, pode não compensar todo o esforço feito, como bem sabemos.
Portanto, vamos falar agora sobre como você pode lidar com a inadimplência dos seus inquilinos, deixando o recurso judicial como última opção.
Conheça os direitos do seu inquilino
Mesmo em uma situação de inadimplência, o inquilino continua mantendo certos direitos assegurados por lei, e conhecer esses direitos previne o surgimento de queixas na justiça.
O principal deles que você precisa saber é que o locatário detém o direito de posse sobre o imóvel durante o período de vigência do contrato, e este é inviolável, mesmo que não pague o aluguel por um curto período. Ou seja, o proprietário não pode simplesmente expulsá-lo em caso de atraso no pagamento do aluguel.
O locatário só será instado a deixar o imóvel quando houver uma decisão judicial rescindindo o contrato de locação. Para tanto, há de ser movida uma ação judicial, ou, se houver cláusula arbitral, uma procedimento extrajudicial.
Então, o que pode ser feito? Vamos descobrir agora.
Negociando com o inquilino inadimplente
Aqui sugerimos que você se disponibilize a dialogar com seu inquilino. Se possível, acompanhado por um corretor ou representante da imobiliária que realiza a mediação do aluguel, para resolver a inadimplência cordialmente.
Faça um acordo para a quitação da dívida, seja com o congelamento de alguns pagamentos ou desconto no valor. Sim, isso significa uma certa perda de capital, mas consideravelmente menor e mais rápida se comparada a um processo judicial.
Nem todo inquilino inadimplente é mal intencionado.
Caso a negociação não dê frutos, então cabe uma medida mais drástica: o ajuizamento de uma ação de despejo.
Ação de despejo por inadimplência
A ação de despejo funciona assim: O proprietário propõe a Ação visando a rescisão do contrato, tendo em vista o descumprimento da obrigação de pagar os locativos.
As partes, acompanhadas por seus advogados, responderão a ação com seus argumentos.
Se o juiz entender que realmente está caracterizada a mora, prolatará uma sentença rescindindo o contrato, tirando do locatário a legitimidade na posse, e, por consequência autorizará o despejo, determinado um prazo para que o inquilino devolva as chaves espontaneamente.
Caso não o faça, o Juiz autorizará o despejo com o auxílio de força.
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