Qualquer tipo de relação entre duas partes estabelecida por contrato em solo brasileiro deve obedecer as leis vigentes para ser viável e não sofrer futuramente com penalidades jurídicas para uma ou ambas as partes envolvidas. no caso de aluguel de imóveis, existe a Lei do Inquilinato.
Essa lei, serve para estabelecer como deve ser elaborado, quais cláusulas não podem faltar, além dos deveres e obrigações tanto do proprietário quanto do inquilino.
Se você é uma dessas partes ou pretende entrar em um contrato de aluguel, então esse texto é para você. decidimos elencar os pontos mais importantes da Lei do Inquilinato para sanar as suas dúvidas. sem mais delongas, vamos ao que interessa:
O que é a Lei do Inquilinato
A lei 8.425 de 1991, popularmente conhecida como “Lei do Inquilinato”, foi criada com o intuito de regularizar as transações comerciais do mercado de aluguel de imóveis e garantir que o contrato seja seguido durante o seu tempo de vigência sem que as partes passem por atritos mais graves ou precise cobrar seus direitos judicialmente.
A lei cobre todos os imóveis disponíveis para locação em perímetro urbano, bem como aqueles que são de propriedade do governo e de entidades sem fins lucrativos, vagas de garagem e estacionamento, espaços destinados à publicidade outdoors, por exemplo – arrendamentos mercantis e também construções destinadas à hospedagem paga.
E apesar de já estar em vigência há mais de três décadas, para se adequar às mudanças do mercado, a lei do Inquilinato passou por algumas mudanças no ano de 2010, sem perder o seu foco principal.
Sabendo isso, veja quais são os pontos importantes da Lei do Inquilinato que você, locador ou locatário, precisa saber para se garantir na hora de negociar os termos do seu contrato:
Principais pontos da lei do inquilinato:
- O inquilino, tendo assinado o contrato de locação, tem o direito de receber o imóvel alugado em perfeitas condições de uso, portanto, possíveis problemas pré-existentes são de responsabilidade do proprietário realizar o reparo;
- Se o proprietário, eventualmente, decidir por vender o seu imóvel, a lei do inquilinato garante que o inquilino que esteja ocupando o mesmo tem a preferência para compra – tendo um prazo de 30 dias para decidir se fará ou não a aquisição;
Caso o locatário precise realizar consertos estruturais a fim de manter as condições de uso iniciais do imóvel, lhe é garantido o direito de receber o valor investido posteriormente;
- Ainda segundo a lei do inquilinato, o proprietário deve obrigatoriamente fornecer ao seu inquilino os comprovantes de pagamento de taxas adicionais, impostos e aluguel.
Em relação aos direitos do proprietário:
- A lei do inquilinato estabelece que é seu direito receber regularmente nas datas estipuladas em contrato os valores referentes ao aluguel, sendo possível enviar uma notificação de pagamento ao fiador – caso este esteja definido por contrato – ou mesmo entrar com uma ação de despejo em caso de inadimplência;
- Ao final do contrato receber o imóvel nas mesmas condições em que foi entregue, sendo de responsabilidade do inquilino manter a higiene e reparar os danos causados por si ou terceiros durante o período de vigência, avisando previamente ao locador;
- Ser comunicado pelo inquilino antecipadamente a respeito da desocupação antecipada do imóvel e portanto, receber o valor proporcional do aluguel;
E quem pode reaver o contrato de aluguel?
Apenas o locatário. O locador, de forma alguma pode reaver o imóvel antes do prazo. A possibilidade do locador ter a posse direta devolvida antes do prazo será por rescisão do contrato, de acordo com diversas possibilidades contidas na lei, mas, nunca, por resilição.
A resilição, que é forma unilateral de quebra, só é dada ao locatário.
O locatário a qualquer tempo, se ele quiser devolver a posse na vigência da locação, aplica-se a regra do art. 4º, se depois de findo o contrato, e este, estiver por prazo indeterminado, a regra será a do art. 6º. no prazo indeterminado, aí sim, surge para o locador o direito de denúncia. arts. 46 e 47 da lei.
E as consequências são várias, dependendo do caso, a mais comum é a quebra antecipada pelo locatário, que gera dever de pagar a multa. Outra, comum, é o locador que não cumpre o que determina o art. 47, aplicar-se-á a pena do art. 44.
Para finalizar, após as mudanças no texto ocorridas em 2010, quando o contrato de aluguel não determinar o prazo de encerramento, a sua renovação é automática, podendo ser encerrada por falta de pagamento dos valores correspondentes ao aluguel.
E então, você já conhecia esses pontos da lei do inquilinato?
Se ficou com alguma dúvida, envie pra gente que teremos o maior prazer em sanar suas dúvidas.
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