O locador pode pedir a desocupação de um imóvel alugado?

16 de novembro de 2023

Se você é inquilino ou proprietário de um imóvel alugado, sabe que uma hora ou outra pode precisar encerrar o contrato de locação. Mas como fazer isso da forma correta, sem gerar problemas jurídicos ou desgastes pessoais? Neste artigo, vamos explicar como funciona o pedido de desocupação de imóvel alugado e quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.

O que é o pedido de desocupação de imóvel alugado?

O pedido de desocupação de imóvel alugado é a solicitação formal feita por uma das partes (inquilino ou proprietário) para encerrar o contrato de locação e devolver o imóvel ao seu estado original. Porém, você deve estar atento para não desrespeitar as cláusulas contratuais e as normas da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Quando o pedido de desocupação pode ser feito?

Listamos abaixo os casos mais comuns:
  • Se o contrato for por tempo determinado (geralmente 30 meses), o inquilino poderá desocupar o imóvel a qualquer tempo, mesmo durante a vigência,  pagando a multa estipulada (art. 4º Lei 8245/1991). Ou após o término do prazo, notificando com 30 dias de antecedência, sem multa.  (art. 46 Lei 8245/1991).
  • O proprietário, por sua vez, só pode pedir a desocupação após o término do contrato ou se o inquilino descumprir alguma obrigação.
  • Se o inquilino receber uma oferta de emprego em outra cidade, ele poderá pleitear a isenção da multa, desde que comprove a necessidade de transferência. (art. 4º, parágrafo único da Lei 8245/1991).
  • As demais causas de resilição do pacto contratual são encontradas nos arts. 8º e 47 da Lei 8245/1991.

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Desocupação de imóvel alugado

Como fazer a denúncia do contrato de forma correta?

Para fazer o pedido de desocupação de forma correta, é preciso seguir alguns passos simples:
  • Redigir uma carta ou um e-mail com os dados das partes (nome, CPF/CNPJ, endereço), o número do contrato, a data do pedido, o motivo da desocupação e a data prevista para a entrega das chaves.
  • Enviar a carta ou o e-mail para a outra parte, com cópia para a imobiliária ou administradora do imóvel, se houver. É recomendável que se faça um protocolo de recebimento ou que se peça um comprovante de leitura.
  • Aguardar a resposta da outra parte, confirmando ou contestando o pedido. Em caso de contestação, é preciso negociar uma solução amigável ou buscar auxílio jurídico.
  • Providenciar a vistoria do imóvel, que deve ser feita por um profissional habilitado, com a presença das partes ou de seus representantes. A vistoria deve verificar as condições do imóvel e compará-las com as da vistoria inicial, registrando em um laudo as eventuais diferenças ou avarias.
  • Pagar ou receber os valores devidos, como aluguel, condomínio, IPTU, multa, reparos, entre outros. É importante que se faça um recibo detalhado de tudo o que foi pago ou recebido, com a assinatura das partes.
  • Entregar ou receber as chaves do imóvel, juntamente com o laudo de vistoria e o recibo de quitação. É importante que se faça uma declaração de entrega ou recebimento das chaves, com a assinatura das partes.
  • Encerrar o contrato de locação, formalizando o fim da relação jurídica entre as partes. É importante que se faça uma rescisão contratual, com a assinatura das partes e de duas testemunhas.

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Acordo desocupação de imóvel alugado

Quais são as vantagens de fazer um pedido de desocupação de imóvel de forma correta?

Fazer um pedido de desocupação de forma correta traz diversas vantagens para ambas as partes, como:
  • Evitar conflitos e desentendimentos;
  • Preservar o bom relacionamento entre inquilino e proprietário;
  • Garantir o cumprimento dos direitos e deveres de cada um;
  • Evitar prejuízos financeiros ou materiais;
  • Evitar ações judiciais ou extrajudiciais;
  • Facilitar a locação ou a ocupação do imóvel por outra pessoa.

Fazer um pedido de desocupação de imóvel alugado não precisa ser uma dor de cabeça. Basta seguir as orientações que apresentamos neste artigo e respeitar as normas legais e contratuais. Assim, você poderá encerrar o contrato de locação de forma tranquila e segura, sem prejudicar os seus interesses ou os da outra parte.

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